Consulta Pública
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Estabelece que os ocupantes de boa-fé de terras indígenas tradicionais, demarcadas nos termos do art. 231 da Constituição, terão direito à indenização das benfeitorias incorporadas aos imóveis e dos danos suportados em virtude da interrupção da atividade econômica causados pela demarcação, limitada ao valor das benfeitorias já incorporadas aos imóveis e ao montante do valor das garantias reais prestadas pelo ocupante.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?