Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 15 de 2018
(PEC 15/2018)
Dá nova redação ao art. 231, da constituição Federal e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer critérios de indenização resultante da demarcação de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.
Ver explicação da ementa
Estabelece que os ocupantes de boa-fé de terras indígenas tradicionais, demarcadas nos termos do art. 231 da Constituição, terão direito à indenização das benfeitorias incorporadas aos imóveis e dos danos suportados em virtude da interrupção da atividade econômica causados pela demarcação, limitada ao valor das benfeitorias já incorporadas aos imóveis e ao montante do valor das garantias reais prestadas pelo ocupante.
Autoria
Senador Romero Jucá (MDB/RR), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Airton Sandoval (MDB/SP), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Senador Dalirio Beber (PSDB/SC), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Edison Lobão (MDB/MA), Senador Eduardo Braga (MDB/AM), Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Givago Tenório (PP/AL), Senador Hélio José (PROS/DF), Senador José Agripino (DEM/RN), Senador José Amauri (PODEMOS/PI), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senador Magno Malta (PL/ES), Senadora Marta Suplicy (MDB/SP), Senador Omar Aziz (PSD/AM), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Pedro Chaves (REPUBLICANOS/MS), Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), Senador Valdir Raupp (MDB/RO), Senador Waldemir Moka (MDB/MS), Senador Wilder Morais (DEM/GO), Senador Lasier Martins (PSD/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
30 38
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?