Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 405 de 2018
(PLS 405/2018)
Revoga os incisos VII e IX do § 3º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que vedam a compensação dos créditos cuja confirmação de liquidez e certeza esteja sob procedimento fiscal e de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Ver explicação da ementa
Revoga os dispositivos que determinam que não poderão ser objeto de compensação o crédito objeto de pedido de restituição ou ressarcimento e o crédito informado em declaração de compensação cuja confirmação de liquidez e certeza esteja sob procedimento fiscal e os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados.
Autoria
Senador Givago Tenório (PP/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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