Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 369 de 2018
(PLS 369/2018)
Altera o § 2º do art. 26 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para fixar em doze meses o prazo mínimo de carência após o qual será expedida a intimação do mutuário em mora com o financiamento imobiliário.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário a fim de estabelecer o prazo mínimo de 12 meses de mora do mutuário para a consolidação da propriedade do imóvel no fiduciário.
Autoria
Senador Dário Berger (MDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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