Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 377 de 2018
(PLS 377/2018)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para garantir efetividade à Justiça Eleitoral e conferir instrumentos para o Ministério Público Eleitoral investigar irregularidades e prever sanções mais rígidas para partidos e candidatos condenados por irregularidades nas contas eleitorais e abuso de poder econômico.
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Altera a legislação eleitoral e partidária para aperfeiçoar os mecanismos preventivos e repressivos à corrupção eleitoral: i) só será concedida Certidão de Quitação Eleitoral aos candidatos que tiverem suas contas aprovadas; ii) aumenta para 180 dias o prazo da representação à Justiça Eleitoral pelo Ministério Público por irregularidades na arrecadação e gastos de campanha; iii) suspende o repasse do Fundo Partidário dos partidos políticos e coligações com candidatos condenados por abuso de poder econômico; iv) autoriza o Ministério Público a ajuizar Ação Civil Pública eleitoral, fora do período eleitoral, e a instaurar inquérito civil público eleitoral ; e v) acrescenta o abuso de poder político entre as hipóteses de cabimento da Ação de Impugnação do Mandato Eletivo, que observará o rito da ação de investigação eleitoral.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
26 0
Este texto não é mais passível de votação.
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