Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 364 de 2018
(PLS 364/2018)
Altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estender ao segurado empregado aposentado pelo regime geral de previdência social, que sofreu acidente do trabalho, a garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a contar da alta médica, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, desde que tenha permanecido afastado do serviço por prazo superior a quinze dias.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estender ao segurado empregado aposentado pelo regime geral de previdência a estabilidade provisória pelo prazo mínimo de 12 meses no caso de acidente de trabalho.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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