Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 350 de 2018
(PLS 350/2018)
Altera dispositivo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição e dá outras providências”, para dispor sobre o tempo de serviço prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
Ver explicação da ementa
Propõe que o tempo de serviço dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias durante o período de janeiro de 1991 a dezembro de 2006 para efeito de obtenção de benefício do Regime Geral da Previdência Social, seja contado para fins previdenciários independe de contribuição.
Autoria
Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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