Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 341 de 2018
(PLS 341/2018)
Acrescenta o § 6º ao art. 611-A; e o art. 605-B; à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispensar, mediante assembleia geral, a expressa e prévia anuência do empregado, para desconto da contribuição sindical, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Efetiva, mediante aprovação em assembleia geral, o desconto da contribuição sindical (cognominada "imposto sindical"), sem a necessidade de prévia e expressa anuência do empregado exigida pela nova redação do art. 579 da CLT.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 27
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?