Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 335 de 2018
(PLS 335/2018)
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para regular a avaliação de aptidão de pessoa com deficiência, com doença grave ou incapacitante em concursos públicos.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, para determinar que, nos concursos públicos, a avaliação da compatibilidade de deficiência, incapacitação ou doença com as atribuições do cargo será feita individualmente por equipe multiprofissional, como condição para a posse. Estende à pessoa com doença grave ou incapacitante o direito de se inscrever em concurso público para até 20% das vagas oferecidas.
Autoria
Senador Romário (PODEMOS/RJ)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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