Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 333 de 2018
(PLS 333/2018)
Acrescenta §§ 5º, 6º e 7º ao art. 75 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a representação processual do espólio como réu em ações nas hipóteses em que os herdeiros não tiverem instaurado o processo de inventário no prazo legal com a designação de inventariante.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Civil, para disciplinar o ajuizamento de ação contra espólio quando não instaurado o inventário pelos herdeiros no prazo legal, possibilitando a presunção de revelia do espólio.
Autoria
Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 3
Este texto não é mais passível de votação.
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