Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 278 de 2018
(PLS 278/2018)
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para considerar dependente de ambos os genitores, para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o filho de pais separados sob o regime de guarda compartilhada, e para dispor sobre a dedução de despesas médicas e de instrução incorridas em proveito dele.
Ver explicação da ementa
Permite que que cada genitor deduza a metade do valor por dependente; que cada genitor deduza as despesas de educação incorridas com o dependente até a metade do limite previsto; que o genitor que paga pensão alimentícia deduza, por dependente, somente o valor das despesas médicas por ele incorridas em benefício do dependente que exceder o valor das despesas médicas fixado em virtude de cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública lavrada em cartório, sem prejuízo da dedução da pensão alimentícia em pecúnia e da dedução da pensão alimentícia in natura.
Autoria
Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
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