Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 266 de 2018
(PLS 266/2018)
Altera o art. 123 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a concessão de autorização de saída temporária em datas comemorativas do Dia dos Pais e do Dia das Mães para condenados por homicídio doloso praticado contra seus genitores.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei das Execuções Penais para vedar a concessão de saída temporária nos dias dos Pais e das Mães aos condenados por patricídio ou matricídio.
Autoria
Senador Pedro Chaves (REPUBLICANOS/MS)
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
243 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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