Consulta Pública
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Dispõe sobre: I – a exploração indireta pela União do transporte ferroviário em
infraestruturas de propriedade privada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, que transponham os limites de Estado ou Território, ou que se conectem às ferrovias federais;
II – as atividades desempenhadas pelas administrações ferroviárias privadas; III – a autorregulação ferroviária; IV – a segurança do trânsito e do transporte ferroviário.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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