Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 833 de 2018
(MPV 833/2018)
Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
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Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, para prever que a isenção de cobrança de pedágio para veículos de transporte de cargas que circularem vazios se aplica em todo o território nacional, nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
62 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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