Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 241 de 2018
(PLS 241/2018)
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (“Estatuto do Desarmamento”), para tornar obrigatória a inserção de um circuito eletrônico integrado (“chip”) de identificação em todas as armas de fogo comercializadas no Brasil.
Ver explicação da ementa
Prevê que as armas de fogo comercializadas no Brasil depois de um ano da vigência da Lei deverão possuir um circuito eletrônico integrado (“chip”) que permita sua identificação.
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
644 8.073
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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