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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 234 de 2018
(PLS 234/2018)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para disciplinar a responsabilidade civil decorrente da submissão de criança ou adolescente às piores formas do trabalho infantil e estabelecer normas de proteção ao trabalho adolescente, e dá outras providências.
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Dispõe que a sujeição de criança ou adolescente à prática de qualquer atividade considerada, nos termos da lei ou de regulamento de ato internacional a que o País tenha aderido, como pior forma de trabalho infantil implicará a responsabilidade, em regime de solidariedade, conforme o caso, e independentemente da aferição de culpa, do pai, tutor, guardião e da pessoa física ou jurídica empregadora ou agenciadora, bem como dos respectivos diretores ou administradores, havendo ou não vínculo formal de emprego.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
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