Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 227 de 2018
(PLS 227/2018)
Altera o art. 54 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a fim ressalvar da gratuidade de despesas de acesso ao Juizado Especial os atos judiciais praticados por oficial de justiça, nos casos em que a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Ver explicação da ementa
Determina que no caso de cumprimento de atos judiciais por oficial de justiça, deverá a parte interessada antecipar o valor necessário ao custeio da diligência, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça.
Autoria
Senador Hélio José (PROS/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
71 13
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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