Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 20 de 2018
(PLC 20/2018)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização, de conservação, de comercialização e de fornecimento de canudos hermeticamente lacrados nos locais que especifica.
Ver explicação da ementa
Determina que a utilização, a conservação, a comercialização e o fornecimento por bares, lanchonetes, restaurantes e vendedores ambulantes de canudos individuais, somente serão permitidos quando estiverem embalados hermeticamente.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
28 15
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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