Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 196 de 2018
(PLS 196/2018)
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.831 e parágrafo único ao art. 1.845 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para outorgar ao companheiro o direito real de habitação no caso de falecimento do consorte e a condição de herdeiro necessário.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Civil para equiparar os direitos sucessórios dos companheiros aos dos cônjuges.
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
46 22
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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