Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 187 de 2018
(PLS 187/2018)
Acrescenta o inciso V ao artigo 12 da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer, na hipótese de condenação pelos crimes de corrupção ativa (art. 333) e corrupção passiva (art. 317), todos do Código Penal, o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor do prejuízo causado à Administração Pública.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Improbidade Administrativa para estabelecer um regime jurídico especial de punição aos agentes públicos condenados pela prática dos delitos de corrupção passiva ou de corrupção ativa.
Autoria
Senador Reguffe (S/Partido/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1.368 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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