Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 182 de 2018
(PLS 182/2018)
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para permitir ao bacharel em Direito estágio profissional de advocacia pelo prazo de dois anos, que poderá ser contado como exercício de atividade jurídica.
Ver explicação da ementa
Determina que o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito por até dois anos após a conclusão do curso, período que será considerado como exercício de atividade jurídica a partir da efetiva colação de grau no curso de graduação em Direito.
Autoria
Senador Cidinho Santos (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
47 15
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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