Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 147 de 2018
(PLS 147/2018)
Modifica o art. 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, para prever que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro para estabelecer que o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ocorre a partir da condenação em 2º grau.
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1.728 64
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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