Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 112 de 2018
(PLS 112/2018)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940, de 7 de dezembro de 1940, para instituir a presunção de legítima defesa na hipótese de violação domiciliar.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal, para estabelecer que, no caso de violação de domicílio, presume-se que o morador ou proprietário age em legítima defesa contra o invasor.
Autoria
Senador Wilder Morais (PP/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
392 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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