Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 111 de 2018
(PLS 111/2018)
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispensar de licitação, pelo prazo de cinco anos, a contratação de concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica para prestar o serviço de iluminação pública.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Licitações e Contratos, para estabelecer que poderá ser dispensada a licitação para o serviço de iluminação pública, desde que seja instituída contribuição para seu custeio e a contratação se dê nos 5 anos seguintes à entrada em vigor desta lei.
Autoria
Senador Dalirio Beber (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 30
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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