Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 96 de 2018
(PLS 96/2018)
Altera o art. 10 do decreto 3.689 de 03 de outubro de 1941 para ampliar o prazo para a conclusão do inquérito policial.
Ver explicação da ementa
Determina que o inquérito deverá terminar no prazo de 20 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 60 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 23
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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