Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece cronograma de dez anos contados da publicação da lei, para a completa eliminação do plástico não biodegradável da composição de pratos, copos, bandejas, talheres, canudos e outros utensílios destinados ao acondicionamento e ao manejo de alimentos prontos para o consumo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?