Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 89 de 2018
(PLS 89/2018)
Assegura aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, investidos por concurso público, abrangidos pela Emenda Constitucional nº 22, de 29 de junho de 1992, o direito a efetivação no cargo de titular.
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Assegura a efetivação no cargo de titular aos substitutos de serventias judiciais e extrajudiciais investido por concursos público e que na data de 31 de outubro de 1983 tivessem cincos anos de exercício na mesma serventia, conforme previsto no artigo 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 1982.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
77 27
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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