Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Assegura a efetivação no cargo de titular aos substitutos de serventias judiciais e extrajudiciais investido por concursos público e que na data de 31 de outubro de 1983 tivessem cincos anos de exercício na mesma serventia, conforme previsto no artigo 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 1982.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?