Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 88 de 2018
(PLS 88/2018)
Altera a redação do art. 342 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estabelecer como crime de falso testemunho ou falsa perícia fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em qualquer processo, procedimento ou investigação, de natureza judicial ou administrativa, ou em juízo arbitral.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal para estender o delito de falso testemunho ou falsa perícia também aos procedimentos em trâmite no juízo arbitral.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
33 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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