Consulta Pública
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Altera de 31/12/2017 para 31/12/2022 o prazo para regra transitória na tributação de passagens aéreas adquiridas pela administração federal (não retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP nos casos de prestação direta de serviços de transporte aéreo a órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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