Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 822 de 2018
(MPV 822/2018)
Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal.
Ver explicação da ementa
Altera de 31/12/2017 para 31/12/2022 o prazo para regra transitória na tributação de passagens aéreas adquiridas pela administração federal (não retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP nos casos de prestação direta de serviços de transporte aéreo a órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF).
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
19 115
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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