Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 55 de 2018
(PLS 55/2018)
Dispõe sobre a obrigação de advertência dos riscos relacionados ao uso excessivo de telefones portáteis tipo smartphone.
Ver explicação da ementa
Determina que os telefones portáteis tipo "smartphone" serão comercializados com a advertência de que o uso excessivo prejudica a coluna cervical, e com orientações sobre a postura correta para sua utilização, prevenindo danos à saúde.
Autoria
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
74 123
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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