Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 44 de 2018
(PLS 44/2018)
Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1995, para determinar a responsabilidade pessoal do candidato pela retirada da propaganda eleitoral, até 30 dias após o pleito.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei das Eleições (Lei 9504/1995) para atribuir responsabilidade pessoal ao candidato pela retirada da propaganda eleitoral até 30 dias após o pleito, sob pena de multa.
Autoria
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
55 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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