Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 38 de 2018
(PLS 38/2018)
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar ao magistrado aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, que, dadas a peculiaridades do caso, deverá consistir em internação compulsória para tratamento de dependentes químicos.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Drogas para permitir ao magistrado a conversão de pena privativa de liberdade por pena privativa de direitos para réus comprovadamente dependentes químicos que tenham sido condenado pela prática de crime contra o patrimônio com pena máxima de quatro ano, praticado sem violência ou grave ameaça.
Autoria
Senador Vicentinho Alves (PL/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
33 16
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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