Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 25 de 2018
(PLS 25/2018)
Estabelece a obrigação de prévia comunicação, antes da inclusão de nome ou dados do consumidor, em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer que a inclusão em bancos de dados e cadastros deve ser notificada com antecedência ao consumidor.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
123 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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