Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 27 de 2018
(PLS 27/2018)
Inclui o art. 289-A na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar, nos casos em que especifica, a comprovação da regularidade fiscal.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Registros Públicos, para dispensar a comprovação da regularidade fiscal na alienação de imóveis por empresa que explore essa atividade, assim como em transferências de bens decorrentes de arrematação, desapropriação, usucapião e sucessão hereditária.
Autoria
Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 12
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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