Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 22 de 2018
(PLS 22/2018)
Altera o art. 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever, como título executivo extrajudicial, o documento particular assinado pelo devedor independentemente de assinatura de testemunhas.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Civil, para estabelecer que os documentos assinados pelo devedor serão considerados título executivo extrajudicial, ainda que não contenha assinatura de testemunhas.
Autoria
Comissão do Congresso Nacional
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
68 9
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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