Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 17 de 2018
(PLS 17/2018)
Acrescenta art. 4º-A da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para atribuir aos serviços notariais e de registro o dever de intermediar pedidos dos usuários relativos a atos de outras serventias.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Cartórios, para estabelecer que as serventias notariais ou de registro intermediarão pedidos dirigidos a qualquer outra das demais serventias do país, de especialidade análoga. Prevê que as serventias de notas intermediarão pedidos dirigidos às serventias de registro de imóveis.
Autoria
Comissão Mista de Desburocratização (ATN nº 3, de 2016 )
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 2
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?