Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 176 de 2017
(PLC 176/2017)
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que “dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – CODEVASF – e dá outras providências”.
Ver explicação da ementa
Estabelece que a Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nos vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Tocantins, Gurupi, Munim, Maracaçumé, Turiaçu, Preguiças, Periá, nos sistemas hidrográficos das ilhas maranhenses e do seu litoral ocidental, nos vales dos rios Jaguaribe, Banabuiú, Salgado, Curu, Acaraú, Coreaú, Jaburu, Poti, Aracatiaçu e Mundaú, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará e no Distrito Federal, podendo instalar e manter, no País, órgãos e setores de operação e representação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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