Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece que a Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nos vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Tocantins, Gurupi, Munim, Maracaçumé, Turiaçu, Preguiças, Periá, nos sistemas hidrográficos das ilhas maranhenses e do seu litoral ocidental, nos vales dos rios Jaguaribe, Banabuiú, Salgado, Curu, Acaraú, Coreaú, Jaburu, Poti, Aracatiaçu e Mundaú, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia,
Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará e no Distrito Federal, podendo instalar e manter, no País, órgãos e setores de operação e representação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?