Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 50 de 2017
(PEC 50/2017)
Assegura aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, investidos por concurso público, abrangidos pela Emenda Constitucional nº 22, de 29 de junho de 1982, o direito a efetivação no cargo de titular, quando de sua vacância a qualquer tempo.
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Altera a Constituição Federal para efetivar substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial investidos por concurso público e que tivessem cinco anos de exercício na mesma serventia até a promulgação da Constituição.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES), Senador Airton Sandoval (MDB/SP), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Benedito de Lira (PP/AL), Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Elber Batalha (PSB/SE), Senador Elmano Férrer (MDB/PI), Senadora Fátima Bezerra (PT/RN), Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senador Hélio José (PROS/DF), Senador José Maranhão (MDB/PB), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senadora Lúcia Vânia (PSB/GO), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Renan Calheiros (MDB/AL), Senador Romero Jucá (MDB/RR), Senador Sérgio de Castro (PDT/ES), Senador Telmário Mota (PTB/RR), Senador Valdir Raupp (MDB/RO), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador Vicentinho Alves (PL/TO), Senador Wilder Morais (PP/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
51 22
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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