Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 508 de 2017
(PLS 508/2017)
Dispõe sobre a notificação de violência autoprovocada por crianças ou adolescentes.
Ver explicação da ementa
Determina que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, bem como os casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais .
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Hélio José (PROS/DF), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
31 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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