Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 155 de 2017
(PLC 155/2017)
Acrescenta parágrafo único ao art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a responsabilidade da União pelos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para prever que a União Federal será responsável pelo pagamento de honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
23 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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