Consulta Pública
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Altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Decreto-Lei nº 1.715/1979, a Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Lei Orgânica da Seguridade Social, para fixar prazo de validade de 120 dias para a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, para a certidão de quitação de tributos, multas e outros encargos fiscais da competência do Ministério da Fazenda, para o Certificado de Regularidade do FGTS e para a Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições devidas à Seguridade Social.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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