Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 149 de 2017
(PLC 149/2017)
Dispõe sobre o prazo de validade do certificado de que trata o inciso V do caput do art. 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e das certidões de que trata o art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; acresce § 2º ao art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967; e altera a redação do § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Decreto-Lei nº 1.715/1979, a Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Lei Orgânica da Seguridade Social, para fixar prazo de validade de 120 dias para a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, para a certidão de quitação de tributos, multas e outros encargos fiscais da competência do Ministério da Fazenda, para o Certificado de Regularidade do FGTS e para a Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições devidas à Seguridade Social.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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