Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 442 de 2017
(PLS 442/2017)
Altera o art. 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o art. 71-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao cônjuge ou companheiro o período remanescente de licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la, em razão de incapacidade física ou psíquica, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar ao cônjuge ou companheiro a fruição do período de licença gestante total ou restante no caso de falecimento ou impossibilidade de gozo pela genitora.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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