Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 429 de 2017
(PLS 429/2017)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 14, § 3º, inciso V e 17, da Constituição Federal, a fim de aplicar aos partidos políticos as normas sobre programa de integridade.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Partidos Políticos, para dispor que o estatuto partidário deve prever programa de integridade para coibir desvios, fraudes e atos ilícitos. A violação implica cancelamento imediato da filiação. A falta de programa efetivo implica suspensão de recebimento do fundo partidário.
Autoria
Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)
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