Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 134 de 2017
(PLC 134/2017)
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências”.
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Altera a Lei dos Fundos Constitucionais, para permitir que os recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) se destinem à economia criativa, nas áreas de propaganda, arquitetura, arte, turismo, "design", "software", mídias digitais, rádio e televisão. Prevê tratamento preferencial em programas de financiamento.
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Câmara dos Deputados
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