Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 111 de 2017
(PLC 111/2017)
Dispõe sobre o uso imediato de bens imóveis e infungíveis apreendidos para destinação ao Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab).
Ver explicação da ementa
Dispõe que qualquer bem imóvel ou infungível de valor econômico apreendido em decorrência do combate ao tráfico de drogas de abuso ou utilizado de qualquer forma em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou ainda que haja sido adquirido com recursos provenientes do referido tráfico e perdido em favor da União, constituirá recurso do Funcab.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
27 8
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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