Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 391 de 2017
(PLS 391/2017)
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para prever como requisito para o processamento de recuperação judicial que o devedor não tenha condenação por órgão colegiado pelos crimes que especifica.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11101/2005) para estabelecer que o óbice da condenação por crime falimentar só incide após confirmada a condenação por órgão judicial colegiado.
Autoria
Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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