Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 362 de 2017
(PLS 362/2017)
Dá nova redação ao § 3º e revoga o § 4º, ambos do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
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Altera a CLT para restabelecer a concessão de gratuidade da justiça, de ofício ou a requerimento, àqueles que perceberem salário até o dobro do mínimo legal ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (altera a Reforma Trabalhista).
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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