Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 347 de 2017
(PLS 347/2017)
Modifica os arts. 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e acrescenta o art. 40-B na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o ajuizamento de ação regressiva, pela Previdência Social, contra quem, pela prática de ato ilícito, der causa ao pagamento de benefício previdenciário ou assistencial.
Ver explicação da ementa
Determina que a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra aqueles que, pela prática de ato ilícito, derem causa ao pagamento de prestações previdenciárias, notadamente nos casos de: I – negligência quanto às normas padrão de saúde e segurança do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva; II – violência doméstica e familiar; III – acidentes de trânsito decorrentes de infrações graves ou gravíssimas.
Autoria
Senador Paulo Rocha (PT/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 0
Este texto não é mais passível de votação.
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