Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 344 de 2017
(PLS 344/2017)
Insere o art. 120-A na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para responsabilizar solidariamente a empresa pelos prejuízos causados ao Regime Geral de Previdência Social, em decorrência de crime cometido por seus administradores.
Ver explicação da ementa
Exige da empresa a reparação do dano, assim como o pagamento da multa eventualmente imposta na condenação, quando conduta do administrador causar prejuízo ao Regime Geral de Previdência Social.
Autoria
Senador Telmário Mota (PTB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
898 241
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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