Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 341 de 2017
(PLS 341/2017)
Altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que são impedidos de exercer a advocacia os ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público, no prazo de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, no juízo ou tribunal do qual se afastaram, incluída no impedimento qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto da Advocacia para impedir que ex-membros do Poder Judiciário e do Ministério Público exerçam a advocacia no prazo de 3 anos perante o juízo em que atuavam, bem como qualquer atividade em seja possível a utilização de informações privilegiados obtidas em razão do cargo.
Autoria
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
41 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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