Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 335 de 2017
(PLS 335/2017)
Determina que os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados sejam expressos com duas casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras.
Ver explicação da ementa
Determina que o preço dos combustíveis automotivos seja expresso com duas casas decimais e exposto em local visível aos consumidores.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
447 57
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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